Portugal: Permitido circular entre concelhos entre 23 e 26 de Dezembro
- Adeildo Velôso da Silva
- 5 de dez. de 2020
- 2 min de leitura
A circulação entre concelhos será permitida entre 23 e 26 de dezembro, e na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às 02:00, anunciou hoje o primeiro-ministro.

As medidas anunciadas este sábado pelo primeiro-ministro António Costa:
Manutenção em vigor das regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo;
27 concelhos de risco muito elevado ou elevado que, devido a uma “evolução francamente positiva na última quinzena”, passam para moderado, enquanto outros 12 saem do nível extremamente elevado e dois saem do nível muito elevado.
Fim de semana de 12/13 dez e 19/20 Dez - proibição de circulação na via pública a partir das 13h nos concelhos de risco muito elevado e extremo (para 127 concelhos);
As medidas vão manter-se iguais mas com "menores restrições nos dias 24, 25 e 1 de Janeiro".
Dia 18 de Dezembro haverá revisão do mapa de risco e reavaliação da situação. Se for necessário as medidas serão agravadas, avisa António Costa.
Para o período do Natal:
Circulação entre concelhos:
Permitida.
Circulação na via pública:
Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
Dia 26: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Para o período do Ano Novo:
Circulação entre concelhos:
Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01 — "salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos".
Circulação na via pública:
Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
Dia 1/01: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
A realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso está proibida nos dias 31 de Dezembro e 1 de Janeiro de 2021. São proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
De acordo com António Costa, estas medidas serão, contudo, sujeitas a avaliação no dia 18 de Dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.
Na comunicação ao país, António Costa sublinhou que o período é de "partilha e de encontro das famílias" mas que não pode ser esquecido o período em que vivemos. "É preciso um cuidado muito especial na vivência do Natal", disse
"Não quisemos, ao contrário de outros países, fixar regras na organização da vida familiar. Mas é fundamental que todas as famílias tenham a compreensão que devem organizar as suas celebrações tendo em conta os riscos que existem, e que muitas vezes não são visíveis".
O líder do executivo pediu ainda que "evitem confraternizações com muitas pessoas e por longos períodos sem máscara, bem como confraternizações em espaços fechados, pequenos e pouco arejados".
“É fundamental que este Natal seja um Natal de partilha, mas que nessa partilha não conte o vírus e não haja transmissão involuntária do vírus”, disse.
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